“Considerando os vícios pontuados na Portaria ME/SEP 1348 de 3.12.2019, e a grave crise de saúde pública, que inviabiliza o autor de encaminhar os projetos de lei necessários ao cumprimento da Emenda Constitucional 103/2019, DEFERE-SE a tutela de urgência colimada para: a) reconhecer ao município o direito de encaminhar os projetos de lei(s), necessário(s) ao cumprimento da Lei nº 103/2020, até o final da atual legislatura (31.12.2020) e, b) proibir à União de recusar a expedição de Certificado de Regularidade Previdenciária, bem assim, de adotar contra o Município de Itaíba/PE as penas definidas no art. 7º da Lei nº 9.717/1998, até a votação das leis municipais, com vistas ao cumprimento da EC nº 103/2019, condicionada a manutenção dessa tutela antecipada ao encaminhamento do(s) projetos de lei(s) até 31.12.2020.”